Esta informação foi disponibilizada pelos parceiros de Business.gov.nl: Ondernemersplein, países baixos Empresa Agência (RVO), países baixos Câmara de Comércio (KVK), Serviço de Imigração e Naturalização (IND), Estatísticas da Holanda (CBS), o holandês Administração Tributária e Aduaneira (Autoridade), e a Holanda Veículo Autoridade (RDW).

introdução

da legislação aos regulamentos fiscais e subsídios às informações do setor, você encontrará informações governamentais e semi-governamentais necessárias para o empreendedorismo em Business.gov.nl. tudo em um local on-line, deixando-lhe mais tempo para fazer negócios. É isso que os empresários querem. E é isso que o Ministério da economia e política climática, juntamente com os parceiros de Business.gov.nl, quer oferecer-lhe.

falta alguma coisa ou explicação inadequada? Congratulamo-nos com suas sugestões de melhoria. Se você tiver uma reclamação sobre Business.gov.nl, você pode entrar em contato conosco por correio normal ou e-mail com sua reclamação.

em sua carta, você pode descrever sua reclamação, se possível com o nome da organização e/ou funcionário envolvido ou o tópico ou nome do regulamento a que se aplica. Vamos primeiro convidá-lo a falar conosco e tentaremos resolver o problema dessa maneira. Se isso não for satisfatório, ou se você não quiser que lidemos com sua reclamação informalmente, trataremos sua reclamação como formal e você receberá uma resposta por escrito de nós. Você encontrará as etapas a serem tomadas e as regras a serem seguidas neste procedimento de reclamações.

artigo 1.o Definições

neste procedimento, os termos são definidos como se segue:

  • Business.gov.nl: uma plataforma digital, iniciada pelo Ministério da economia e da Política Climática, juntamente com os seus Parceiros Cooperantes, oferecendo empreendedores e aspirantes a empreendedores de acesso a informações e transações com diferentes níveis e organizações do governo e de outras organizações públicas e privadas, de modo geral;
  • Parceiros Cooperantes: as organizações que, no seu serviço ao cliente, dar acesso a Business.gov.nl:
    1. países baixos Câmara de Comércio,
    2. países baixos Empresa Agência,
    3. holandês Administração Tributária e Aduaneira,
    4. Estatísticas Holanda,
    5. holandês Serviço de Imigração e Naturalização,
    6. países baixos Veículo Autoridade;

cada um individualmente para ser chamado de um Parceiro na vida futura;

  • Reclamação: a cada anúncio de insatisfação sobre um comportamento, uma ação ou omissão, erro, imprecisão e/ou incompletude de informações concretas;
  • Reclamação Manipulador: o empregado em questão Parceiro que lida com a Denúncia e que, se a Reclamação se refere a um funcionário de comportamento, não estava envolvida nesse comportamento.

artigo 2.O Direito de reclamação

tendo em conta o Capítulo 9 da lei de Direito Administrativo geral holandesa (Algemene Wet Bestuursrecht, AWB), qualquer pessoa tem o direito de apresentar uma queixa a um órgão de governo sobre a forma como um órgão de governo o tratou ou a outra pessoa em uma circunstância específica. Este procedimento serve como um complemento às estipulações do Capítulo 9 da Lei Geral de Direito Administrativo.

artigo 3.O Tratamento justo

cada parceiro cooperante, ou a câmara de Comércio dos Países Baixos, em nome dos parceiros cooperantes em causa, em conjunto, como referido no artigo 5.o, é responsável pelo tratamento justo das queixas orais e escritas sobre o seu comportamento e o comportamento dos trabalhadores que trabalham sob a sua responsabilidade.

artigo 4.o Apresentar uma reclamação

  1. uma reclamação pode ser apresentada por correio normal ou e-mail.
  2. uma reclamação deve conter pelo menos:
    • o nome, número de telefone e endereço do Reclamante;
    • a data; e
    • uma descrição da queixa e / ou comportamentos que dão origem à queixa.
  3. se a reclamação for formulada em uma língua estrangeira e uma tradução for necessária para o tratamento justo da Reclamação, a pessoa que a arquivou será responsável por uma tradução para o holandês ou Inglês.

artigo 5.O Manipulador de reclamações

  1. se a reclamação diz respeito apenas a um dos Parceiros que colaboraram, tal como referido no artigo 1. o-B e/ou ao conteúdo colocado em Business.gov.nl por este parceiro cooperante em particular, o responsável pela denúncia deste parceiro cooperante específico cuidará, em princípio, da denúncia de acordo com as estipulações do presente regulamento.
  2. se a queixa diz respeito a comportamentos de vários parceiros cooperantes em conjunto, ou ao conteúdo colocado em Business.gov.nl por vários parceiros cooperantes em conjunto e / ou conteúdo introdutório genérico sobre Business.gov.nl, em seguida, a resolução da queixa terá, em princípio, lugar em nome do Ministro dos Assuntos Económicos pelo gestor da queixa da Câmara de Comércio dos Países Baixos, em consulta com os parceiros cooperantes em causa.

artigo 6.O Encaminhamento de obrigação

  1. no Caso de uma Reclamação é recebida por um Parceiro, mas um outro Parceiro é autorizada a lidar com a Reclamação referida no artigo 5, parágrafo 1, em seguida, o Parceiro de ter recebido a Denúncia encaminha a Denúncia diretamente relevante para o Parceiro, ao mesmo tempo, informar o Reclamante deste instrumento.
  2. o responsável pela reclamação envia a Reclamação que não se destina a ela ou a um dos parceiros cooperantes ou aos parceiros cooperantes coletivamente, e que não será encaminhada, de volta ao queixoso o mais rápido possível e com motivos.

artigo 7.O Disposições complementares

  1. Se um alvo de Reclamação por via oral ou através de mídias sociais e não cumprir com os termos estipulados no artigo 4.º, n.º 1 e artigo 4, parágrafo 2, a Denúncia Processador irá permitir que o Reclamante a oportunidade de voltar a submeter a Reclamação no prazo de duas semanas, de acordo com as condições deste acordo.
  2. Se uma Queixa apresentada por via oral não tiver sido apresentado por escrito, antes do término do prazo mencionado no parágrafo 1, ou se uma Reclamação por escrito não após o término do prazo mencionado no parágrafo 1 conformidade com as condições estipuladas, em seguida, a obrigação de seguir esse procedimento deixa de ser aplicada, com a exclusão do artigo 3, que continua a ser aplicável, sem exceção.

artigo 8.O Confirmação de recebimento

  1. o manipulador de reclamações confirma o recebimento de uma reclamação dentro de duas semanas após o recebimento, telefonando para o Reclamante com a intenção de resolver a reclamação informalmente.
  2. se a resolução informal da queixa referida no n. o 1 conduzir ao contentamento do lado do queixoso, ou se o fizer assim que a queixa do queixoso for tratada de forma eficaz, não haverá mais aplicação do presente regulamento.
  3. se a resolução informal da queixa referida no n. o 1 não resultar em contentamento do lado do queixoso, a queixa será tratada formalmente pelo responsável pela queixa.

o Reclamante receberá uma notificação por escrito e terá a oportunidade de ser ouvido ou de renunciar à oportunidade.

artigo 9.O Não há obrigação de lidar com a reclamação

  1. não há obrigação de lidar com a reclamação se a reclamação diz respeito a uma ação:
    • que tenha sido previamente objecto de uma Queixa que tem sido tratado de acordo com este regulamento;
    • que tenha ocorrido mais de um ano antes de a Queixa foi apresentada;
    • que o Queixoso poderia ter se opôs;
    • que o Queixoso pode apelar contra, a menos que o comportamento consiste em não tomar uma decisão em tempo hábil, ou se um recurso pode ser interposto contra ele;
    • que, como resultado de ter iniciado um processo vai ser julgado por uma organização jurídica que não seja um tribunal administrativo, ou tenha sido julgado da mesma forma;
    • enquanto houver uma investigação criminal por ordem do prosecuter ou um processo, ou se o comportamento é parte da investigação ou repressão de uma infracção penal a respeito do fato de que há uma investigação criminal por ordem do prosecuter ou um processo a ser realizado.
  2. o exame da reclamação não é necessário se os interesses da Reclamação e/ou a gravidade da ação parecerem insuficientes.
  3. o queixoso será informado por escrito o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de quatro semanas após não ter prosseguido a queixa do motivo. Será notificado da possibilidade de solicitar uma investigação junto do provedor de Justiça nacional no prazo de um ano a contar da data da notificação.

artigo 10.O O tratamento Formal e a audição

  1. o queixoso e a pessoa contra quem a queixa é apresentada terão a oportunidade de ser ouvidos.
  2. O Queixoso não pode ser ouvido se
    • a Queixa não atende os requisitos dos artigos 4 e 7;
    • a Denúncia é infundada;
    • o Reclamante (por telefone ou por escrito) declarou que não quer fazer uso do seu direito de ser ouvido; ou
    • o Queixoso não declarar dentro de um prazo razoável, como definido pela rotina de tratamento de Reclamação, de que ele/ela quer fazer uso do seu direito de ser ouvido.
  3. a pessoa que apresentou a queixa pode procurar outra pessoa para representar ou ajudá-la. Se outra pessoa comparecer à audiência em nome da pessoa que apresentou a queixa, essa pessoa deve apresentar uma autorização por escrito, a menos que o representante seja advogado.< / / li>
  4. haverá um relatório da audiência.

artigo 11.O Termo de manuseio

  1. o manipulador de reclamações lida com a reclamação dentro de seis semanas após o recebimento.
  2. o tratamento da reclamação pode ser adiado por no máximo quatro semanas. A pessoa que apresentar a reclamação será notificada por escrito do adiamento, assim como a pessoa cujo comportamento se aplica.
  3. o atraso adicional no tratamento da Reclamação é possível na medida em que o Reclamante concorda com isso.

artigo 12.O As reclamações tratadas por escrito contêm uma descrição da reclamação, se aplicável uma cópia do relatório da audiência, uma notificação com as razões das conclusões do inquérito sobre a reclamação, o veredicto e as possíveis conclusões decorrentes dela. Há também notificação do fato de que dentro de um ano da data em que uma petição pode ser enviada ao Provedor de Justiça Nacional.

artigo 13.O Registo e publicação

  1. O Parceiro, como previsto no artigo 5, parágrafo 1 da Holanda Câmara de Comércio, como previsto no artigo 5, parágrafo 2 cuida do registro de relevante escrito as Queixas apresentadas.
  2. as queixas registadas são tornadas anónimas e publicadas no relatório anual do Parceiro colaborador relevante. O ano sob relatório pode ser consultado pelo público em geral.

artigo 14.O Nenhuma objeção ou recurso

não há objeção ou recurso possível contra a decisão sobre uma reclamação conforme previsto neste procedimento.

endereço

se você deseja apresentar uma reclamação contra o site Business.gov.nl ou seu conteúdo, você pode enviar sua reclamação por e-mail ou carta.

e-Mail: [email protected]

endereço Postal: Kamer van Koophandel

c/o editor de Business.gov.nl

P. O. Caixa 48

3500 AA Utrecht

Países Baixos

informamos que esses endereços não se destinam a reclamações sobre organizações governamentais, empresas ou indivíduos. Não mediamos nem resolvemos disputas.

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